Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF-PA 2016
Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- Código
- qq208517
- Banca
- IF-PA
- Órgão
- IF-PA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
Análise os itens que tratam da Lei n° 11.892/08, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, julgando a assertiva CORRETA:
- AOs Institutos Federais são instituições de educação básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional, tecnológica e superior nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos, tecnológicos e superiores com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.
- BOs Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor, 5 (cinco) Pró-Reitores, 1 (uma) Ouvidoria e 1 (uma) Auditoria.
- CA reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto, independente de aprovação do Ministério da Educação.
- DUma finalidade e característica dos Institutos Federais é constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica.
- EOs Reitores serão nomeados pelo Ministro da Educação, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 2/3 (dois terços) para a manifestação do corpo docente, de 2/3 (dois terços) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 2/3 (dois terços) para a manifestação do corpo discente.