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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — IF-PI 2016

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq209755
Banca
IF-PI
Órgão
IF-PI
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais
Na Lei nº 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, dois artigos foram vetados, tendo como justificativa oficial:O projeto dispõe sobre o exercício da profissão do Tradutor e Intérprete de LIBRAS, considerando as necessidades da comunidade surda e os possíveis danos decorrentes da falta de regulamentação. Não obstante, ao impor a habilitação em curso superior específico e a criação de conselhos profissionais, os dispositivos impedem o exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados nos termos do Art. 4º da proposta, violando o Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal.Assinale a opção que apresenta os referidos artigos vetados:
  1. A“Art. 5o - Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa” e “Art. 6o - São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências”
  2. B“Art. 3o - É requisito para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete a habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em LIBRAS - Língua Portuguesa” e “Art. 8o - Norma específica estabelecerá a criação de Conselho Federal e Conselhos Regionais que cuidarão da aplicação da regulamentação da profissão, em especial da fiscalização do exercício profissional”
  3. C“Art. 2o- O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS e da Língua Portuguesa” e “Art. 3o - É requisito para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete a habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em LIBRAS - Língua Portuguesa”
  4. D“Art. 6o - São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências” e “Art. 8o - Norma específica estabelecerá a criação de Conselho Federal e Conselhos Regionais que cuidarão da aplicação da regulamentação da profissão, em especial da fiscalização do exercício profissional”
  5. E“Art. 2o - O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS e da Língua Portuguesa” e “Art. 5o - Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa”
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GabaritoB — “Art. 3o - É requisito para o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete a habilitação em curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em LIBRAS - Língua Portuguesa” e “Art. 8o - Norma específica estabelecerá a criação de Conselho Federal e Conselhos Regionais que cuidarão da aplicação da regulamentação da profissão, em especial da fiscalização do exercício profissional”

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