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Questão de Legislação Federal — Geral — IF-PI 2016

Legislação FederalGeral
Código
qq209827
Banca
IF-PI
Órgão
IF-PI
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Alimentos e Laticínios
Segundo a portaria nº 540, de 27 de outubro de 1997 da ANVISA, Aditivo Alimentar: é qualquer ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante a fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação de um alimento. Com relação a utilização de aditivos, é INCORRETO afirmar que:
  1. AO emprego de aditivos justifica-se por razões tecnológicas, sanitárias, nutricionais ou sensoriais, sempre que sejam utilizados aditivos autorizados em concentrações tais que sua ingestão diária não supere os valores de ingestão diária aceitável (IDA) recomendados.
  2. BÉ proibido o uso de aditivos em alimentos quando houver evidências ou suspeita de que o mesmo não é seguro para consumo pelo homem.
  3. CÉ proibido o uso de aditivos em alimentos para encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto já elaborado.
  4. DA necessidade tecnológica do uso de um aditivo deve ser justificada sempre que proporcionar vantagens de ordem tecnológica e não quando estas possam ser alcançadas por operações de fabricação mais adequadas ou por maiores precauções de ordem higiênica ou operacional.
  5. EO uso dos aditivos não é restrito a alimentos específicos, desde que se use a quantidade mínima para alcançar o efeito desejado.
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GabaritoE — O uso dos aditivos não é restrito a alimentos específicos, desde que se use a quantidade mínima para alcançar o efeito desejado.

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