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Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — IF-PI 2016

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq210022
Banca
IF-PI
Órgão
IF-PI
Ano
2016
Nível
Superior
Com a Lei nº 11.892/08, e suas alterações, fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais; Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR; Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG; Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais; e Colégio Pedro II. Assim, é CORRETO afirmar sobre as referidas Instituições:
  1. AO Colégio Pedro II é instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada apenas na oferta de educação básica.
  2. BAs Escolas Técnicas vinculadas às Universidades Federais, não mencionadas na composição dos Institutos Federais, não poderão, em observância à conjuntura econômica, ainda que mediante aprovação do Conselho Superior de sua respectiva Universidade Federal, propor ao Ministério da Educação a adesão ao Instituto Federal que esteja constituído na mesma base territorial.
  3. CO Colégio Pedro II é equiparado aos Institutos Federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior.
  4. DQue possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático- pedagógico e disciplinar.
  5. ENo âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão, em caráter específico, o papel de instituições certificadoras de competências profissionais.
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GabaritoD — Que possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático- pedagógico e disciplinar.

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