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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IF-RS 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq210405
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Professor - Contabilidade
Na proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de um estado fictício, constam as receitas e despesas, apresentadas no quadro a seguir.Receitas Previstas R$ Despesas Fixadas R$(A) CORRENTE 45 (A) CORRENTE 45TributáriaReceita de ServiçosTransferências Correntes 25155 Pessoal e encargosJuros e encargos da dívidaOutras despesas correntes 25105(B) DE CAPITAL 25 (B) DE CAPITAL 30Operações de CréditoAlienação de BensAmortização de Empréstimos 10510 InvestimentosInversões financeirasAmortização da dívida 10515TOTAL ( A + B) 70 TOTAL (A + B) 70De acordo com Carvalho (2014), considerando-se o artigo 167 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que trata da Regra de Ouro, com relação ao quadro de receitas e despesas do estado fictício, é CORRETO afirmar que:
  1. AO estado fictício poderá realizar o montante de R$ 5 em operações de créditos para utilizar em despesas correntes.
  2. BO estado fictício poderá realizar o montante de R$ 20 em operações de créditos para utilizar em despesas de capital.
  3. CO estado fictício poderá realizar o montante de R$ 15 em operações de créditos para utilizar em despesas correntes.
  4. DO estado fictício poderá realizar o montante de R$ 20 em operações de créditos para utilizar em despesas correntes.
  5. EO estado fictício poderá realizar o montante de R$ 35 em operações de créditos para utilizar em despesas correntes.
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GabaritoD — O estado fictício poderá realizar o montante de R$ 20 em operações de créditos para utilizar em despesas correntes.

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