Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência — IF-TO 2016
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Código
- qq211683
- Banca
- IF-TO
- Órgão
- IF-TO
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor Letras com ênfase em Português e Libras
Desde 2009 a Comunidade Surda acirrou a luta pela educação bilíngue. Um dos reflexos dessa luta pode ser visto na Lei 13.146/15, a chamada Lei da Inclusão. O capítulo IV dessa lei fala do direito à educação. Em relação à Educação de Surdos, a lei cita que o poder público deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
- AOferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e Português como segunda língua, em escolas inclusivas.
- BOferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues.
- COferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em classes bilíngues, em escolas inclusivas ou através do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
- DOferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, através do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
- EOferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.