Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — INAZ do Pará 2016
OdontologiaLegislação Profissional de Odontologia
- Código
- qq213795
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRO - RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal - Nível Superior
A competência do conselho Federal em julgar os inscritos e também seus próprios membros de acordo com a resolução do conselho federal de 59/2004 corresponde respectivamente à assertiva:
- ACompete ao Conselho em que se achava inscrito o profissional, ao tempo do fato passível de punição, julgar e aplicar a penalidade e ao Conselho Federal compete o julgamento dos seus próprios membros;
- BInscrito o profissional em mais de um Conselho, a competência de julgamento e aplicação da penalidade cabe àquele do local onde ele resida. Ao Conselho Federal compete o julgamento- dos membros dos Conselhos Regionais.
- CA decisão proferida em ação ética produzirá seus efeitos onde o profissional tenha inscrições. Ao Conselho Federal não é competente para realizar o julgamento das revisões de suas próprias decisões previstas neste Código.
- DO arquivamento do processo se dará em qualquer Conselho Regional de Odontologia. Ao Conselho Federal compete o julgamento dos recursos das decisões dos Conselhos Federais.
- EInscrito o profissional em mais de um Conselho, a competência de julgamento e aplicação da penalidade cabe àquele do local do fato punível. E ao Conselho Federal compete a aplicação e execução de todas as penalidades.