Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — INAZ do Pará 2016
OdontologiaLegislação Profissional de Odontologia
- Código
- qq213797
- Banca
- INAZ do Pará
- Órgão
- CRO - RJ
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal - Nível Superior
A instauração do processo ético de acordo com a CFO 59/2004 dar-se-á:
- ADeferida a instauração da ação ética, o Presidente da Comissão de Ética designará dia e hora para audiência de conciliação e instrução, que se realizará em prazo não inferior à 20 (vinte) dias, determinada a citação do acusado e a intimação do denunciante, encaminhando-lhe cópia da denúncia ou representação, não sendo necessário neste momento a tipificação da infração a ele imputada.
- BA denúncia ou representação poderá ser indeferida pelo Presidente do Conselho: se já estiver extinta a punibilidade.
- CO Processo Ético poderá ser instaurado pelo Presidente do Conselho competente mediante a representação ou denúncia, não podendo o mesmo ser instaurado de ofício, e após parecer inicial da Comissão de Ética, não sendo o mesmo que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
- DA denúncia ou representação deverá conter: assinatura e qualificação do denunciante, exposição do fato em suas circunstâncias e demais elementos que possam ser necessários, além do nome e endereço de testemunhas. Se a denúncia ou representação não contiver todos os requisitos acima descritos o Presidente do Conselho não poderá indeferi-la.
- EA citação e ou intimação deverá ser entregue até 15 (quinze) dias úteis antes da audiência designada.