Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura — INSTITUTO AOCP 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 35 - Norma Regulamentadora n° 35 - Trabalho em Altura
- Código
- qq215368
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CASAN-SC
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- CASAN - Técnico de Segurança do Trabalho
Sobre a capacitação e treinamento em trabalhos em altura, conforme a NR-35, é correto afirmar que
- Ao treinamento deve ser teórico e prático, com carga horária mínima de 10 horas.
- Bo conteúdo sobre seleção, inspeção, conservação e limitação de uso de equipamentos de proteção coletiva faz parte do conteúdo programático mínimo estabelecido pela NR-35.
- Cos treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.
- Da capacitação deve ser realizada preferencialmente fora do horário normal de trabalho.
- Eao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo no mínimo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento.