Questão de Legislação Estadual — Lei Complementar nº 82 de 1998 - Criação e Implantação de Consórcio Intermunicipal da Prestação de Serviços Públicos de Interesse Comum — INSTITUTO AOCP 2016
Legislação EstadualLei Complementar nº 82 de 1998 - Criação e Implantação de Consórcio Intermunicipal da Prestação de Serviços Públicos de Interesse Comum
- Código
- qq215410
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- CISAMUSEP - PR
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 82/98, a direção executiva de Consórcio Intermunicipal será exercida por um Conselho Diretor composto
- Apelo Prefeito de cada Município consorciado e por 2 representantes técnicos e respectivos suplentes de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, que reúnam capacidade e conhecimentos específicos, preferencialmente de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.
- Bpelo Prefeito de cada Município consorciado e por 1 representante técnico e respectivo suplente de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, que reúna capacidade e conhecimentos específicos, preferencialmente de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.
- Cpelo Prefeito de cada Município consorciado e por 5 representantes técnicos de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, entre eleitores do município, maiores de 35 anos de idade, que reúnam capacidade e conhecimentos específicos, de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.
- Dpelo Prefeito de cada Município consorciado e por 2 representantes técnicos e respectivos suplentes de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, que reúna capacidade e conhecimentos específicos, de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.
- Epor 5 representantes técnicos de cada Município consorciado, de livre escolha do Prefeito Municipal, entre eleitores do município, maiores de 35 anos de idade, que reúnam capacidade e conhecimentos específicos, de nível superior, compatíveis com matérias e práticas inerentes à Administração Municipal.