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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — INSTITUTO AOCP 2016

Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
Código
qq215816
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo - Redação e Revisão
Assinale a alternativa correta no que tange à Lei Complementar nº 95, de 1998, modificada pela Lei Complementar nº 107, de 2001, que disciplina a elaboração das leis, desde a numeração, a vigência, a sequência de articulação dos capítulos, títulos, passando pela linguagem empregada até a alteração e consolidação das leis.
  1. AA Lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e parte final. A parte final compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
  2. BA epígrafe, grafada em caracteres minúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
  3. CA contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a exclusão da data de publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
  4. DAs leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração sequencial iniciada a partir da promulgação da Constituição.
  5. EA ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo profuso e sob a forma de título, objeto da lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A Lei será estruturada em três partes básicas, preliminar, normativa e parte final. A parte final compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

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