Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — INSTITUTO AOCP 2016
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qq215870
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Câmara de Rio Branco - AC
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
De acordo com a Lei nº 6.766/1979, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal, no entanto será proibido o parcelamento do solo
- Aem terrenos com declividade igual ou superior a 10%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
- Bem terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
- Cem áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
- Dem terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, independentemente das providências para assegurar o escoamento das águas.
- Eem terrenos que tenham sido aterrados com material inadequado, sem que sejam previamente obtidos laudos técnicos a respeito da condição do solo.