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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — INSTITUTO AOCP 2016

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq215870
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Câmara de Rio Branco - AC
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
De acordo com a Lei nº 6.766/1979, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal, no entanto será proibido o parcelamento do solo
  1. Aem terrenos com declividade igual ou superior a 10%, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
  2. Bem terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação, salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
  3. Cem áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
  4. Dem terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, independentemente das providências para assegurar o escoamento das águas.
  5. Eem terrenos que tenham sido aterrados com material inadequado, sem que sejam previamente obtidos laudos técnicos a respeito da condição do solo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

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