Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT — INSTITUTO AOCP 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
- Código
- qq216674
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho (Nacional)
Um empregador possui uma pequena empresa cujo estabelecimento não se enquadra no Quadro II da NR-4. O empregador deseja saber como irá prestar a assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados, bem como o que esses profissionais deverão fazer. Com base nessa situação, é correto afirmar ao empregador que
- Aa empresa poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho coletivos, organizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Bcompete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho determinar, como primeira medida de eliminação de riscos, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual.
- Co acompanhamento da execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança é uma atividade do técnico de segurança do trabalho, enquanto ao engenheiro de segurança do trabalho cabe apenas elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras.
- Da empresa poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, e tais Serviços deverão ser dimensionados em função do maior número dos empregados de uma das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, da NR-4
- Ea empresa poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, e tais Serviços deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, da NR-4.