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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT — INSTITUTO AOCP 2016

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 4 - Norma Regulamentadora n° 4 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT
Código
qq216674
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Segurança do Trabalho (Nacional)
Um empregador possui uma pequena empresa cujo estabelecimento não se enquadra no Quadro II da NR-4. O empregador deseja saber como irá prestar a assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados, bem como o que esses profissionais deverão fazer. Com base nessa situação, é correto afirmar ao empregador que
  1. Aa empresa poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho coletivos, organizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
  2. Bcompete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho determinar, como primeira medida de eliminação de riscos, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual.
  3. Co acompanhamento da execução de obras e serviços decorrentes da adoção de medidas de segurança é uma atividade do técnico de segurança do trabalho, enquanto ao engenheiro de segurança do trabalho cabe apenas elaborar projetos de sistemas de segurança e assessorar a elaboração de projetos de obras.
  4. Da empresa poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, e tais Serviços deverão ser dimensionados em função do maior número dos empregados de uma das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, da NR-4
  5. Ea empresa poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, e tais Serviços deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, da NR-4.
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GabaritoE — a empresa poderá dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas, e tais Serviços deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, da NR-4.

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