Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — INSTITUTO AOCP 2016
Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
- Código
- qq218704
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- IF-BA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
De acordo com o que estabelece a lei que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Lei n° 11.892/08 e suas alterações), acerca da Estrutura Organizacional dos Institutos Federais, assinale a alternativa correta.
- AOs Reitores serão nomeados pelo Ministro da Educação, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 para a manifestação do corpo docente, de 1/3 para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 para a manifestação do corpo discente.
- BOs Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 para a manifestação do corpo docente e de 2/3 para a manifestação dos servidores técnico-administrativos.
- COs Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 1 ano, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 2/3 para a manifestação do corpo docente e de 1/3 para a manifestação do corpo discente.
- DOs Reitores serão nomeados pelo Ministro da Educação, para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 2/3 para a manifestação do corpo docente e de 1/3 para a manifestação do corpo discente.
- EOs Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 para a manifestação do corpo docente, de 1/3 para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 para a manifestação do corpo discente.