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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Jota Consultoria 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq220986
Banca
Jota Consultoria
Órgão
Câmara de Mesópolis - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais - I - na esfera federal:
  1. A1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
  2. B2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
  3. C3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
  4. D4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
  5. E5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

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