Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Jota Consultoria 2016
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq220987
- Banca
- Jota Consultoria
- Órgão
- Câmara de Mesópolis - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 de responsabilidade fiscal-Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados- III - Municípios:
- A30% (trinta por cento);
- B40% (quarenta por cento);
- C50% (cinquenta por cento);
- D60% (sessenta por cento);
- E70% (setenta por cento).