Questão de Legislação Federal — Decreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores — Jota Consultoria 2016
Legislação FederalDecreto-Lei 201 de 1967 - Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores
- Código
- qq220998
- Banca
- Jota Consultoria
- Órgão
- Câmara de Mesópolis - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
De acordo com o decreto lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967- Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá- los em proveito próprio ou alheio;II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.Está correto o que se afirma em:
- AApenas I e II
- BApenas II e III
- CApenas I e III
- DTodas as afirmativas
- ENenhuma das afirmativas