Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — MPE-GO 2016
Direito Processual PenalProcedimento Penal
- Código
- qq221294
- Banca
- MPE-GO
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Em um processo afeto ao Tribunal do Júri, durante a instrução processual, tratando-se de réu preso a 220 (duzentos e vinte) dias, o defensor constituído demonstrou perante o Tribunal de Justiça, por meio de impetração de Habeas Corpus liberatório, que há evidente excesso de prazo, por culpa única e exclusiva do Estado. O Desembargador Relator negou a liminar e solicitou informações ao Juízo a quo. Este prestou informações, aonde demonstrou que foi prolatada Decisão de Pronúncia que manteve o acusado preso de forma fundamentada. Os autos vieram com vista ao Ministério Público de 2º Grau, que neste caso, de forma escorreita se manifestará no sentido de que:
- AO réu deverá ser liberado, pois a Decisão de Pronúncia não é definitiva, não interrompendo ou suspendendo a contagem do prazo para o término da instrução que já se excedeu.
- BO réu deverá permanecer preso, pois os 220 (duzentos e vinte) dias não constituem excesso de prazo para o término da instrução processual.
- CO réu deverá permanecer preso, pois com a Decisão de Pronúncia fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
- DO réu deverá ser liberado, pois mesmo com a Pronúncia não fica superado o constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo, pois a instrução não se findou, faltando, ainda, a instrução plenária.