Questão de Direito Processual Penal — Nulidades no Processo Penal — MPE-GO 2016
Direito Processual PenalNulidades no Processo Penal
- Código
- qq221297
- Banca
- MPE-GO
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
“Fenício” foi denunciado pela prática de furto simples e o Juiz rejeitou de plano a peça inaugural da persecutio criminis, entendendo, in casu, que se aplica o princípio da insignificância. Houve interposição de recurso pelo Ministério Público. O Juiz de primeiro grau nomeou defensor dativo ao recorrido para contrarrazoar o recurso. O réu não foi citado da ação penal interposta, devido ao fato de ter sido a Denúncia rejeitada. Diante do texto e do que dispõe o entendimento sumulado pelo STF:
- AMesmo não tendo sido o réu intimado pessoalmente para oferecer Contrarrazões, havendo nomeação de advogado dativo que ofereça a peça apropriada, refutando os termos do recurso do Ministério Publico, não há prejuízo ao recorrido e, portanto, não há nulidade absoluta ou relativa.
- BA nulidade existe, mas é relativa, somente se configurando se houver desídia do defensor dativo, se mostrando ineficiente na defesa do recorrido.
- CConstitui nulidade a falta de intimação do Denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da Denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
- DConstitui nulidade a falta de citação do Denunciado para apresentar defesa à Denúncia ofertada. Restará suprida tal nulidade com a nomeação de defensor dativo se a atuação do causídico no feito for sem desídia. Caso contrário, havendo desídia do defensor, a nulidade será absoluta e não relativa.