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Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Ministério Público do Estado de Goiás — MPE-GO 2016

Legislação do Ministério PúblicoLegislação do Ministério Público do Estado de Goiás
Código
qq221340
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Nível
Fundamental
Cargo
Secretário Auxiliar
Sobre a Lei n. 14.810, de 01/07/2004, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a única opção que contém apenas assertivas verdadeiras:
  1. AO servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. Exige-se Para o primeiro período aquisitivo de férias serão 12 (doze) meses de exercício e é vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço, as férias não poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos, devidamente previsto na escala anual de férias.
  2. BO 13° Salário corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus, sendo que será pago cinqüenta por cento do valor devido no mês de julho e o restante no mês de novembro. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. O servidor exonerado perceberá o 13° Salário, integralmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração. O 13° Salário não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
  3. COs servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a diminuição das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
  4. DA progressão funcional possui os seguintes critérios específicos: I - independe de vagas; II - o servidor tem que atingir o quantitativo mínimo de pontos estabelecidos para os fatores de avaliação do servidor; III - estar enquadrado na referência atual por um período mínimo de 02 (dois) anos. § 1º A Comissão Especial de Promoção será composta por três membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por três representantes dos servidores, escolhidos por seus pares para um mandato de dois anos.
  5. EE garantida a liberação de servidor do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa dos mesmos, sem prejuízo da remuneração e dos demais direitos do seu cargo. 1º Os servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, na seguinte proporção, para cada sindicato: I - até 2.000 (dois mil) filiados, 1 (um) representante; II - 2.001 (dois mil e um) a 4.000 (quatro mil) filiados, 2 (dois) representantes; III - de 4.001 (quatro mil e um) a 8.000 (oito mil) filiados, 4 (quatro) representantes.
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GabaritoD — A progressão funcional possui os seguintes critérios específicos: I - independe de vagas; II - o servidor tem que atingir o quantitativo mínimo de pontos estabelecidos para os fatores de avaliação do servidor; III - estar enquadrado na referência atual por um período mínimo de 02 (dois) anos. § 1º A Comissão Especial de Promoção será composta por três membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por três representantes dos servidores, escolhidos por seus pares para um mandato de dois anos.

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