Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Goiás — MPE-GO 2016
Legislação EstadualLegislação do Estado de Goiás
- Código
- qq221341
- Banca
- MPE-GO
- Órgão
- MPE-GO
- Ano
- 2016
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Secretário Auxiliar
Sobre a Lei n. 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, que estabelece o estatuto dos funcionários públicos civis do estado de Goiás e de suas autarquias, assinale a alternativa que contempla transgressão disciplinar que não é punida com pena de repreensão:
- Adeixar de guardar, em público, a devida compostura; dar conhecimento, por qualquer modo, de ocorrência do serviço policial ou da administração penitenciária a quem não tenha atribuições para nela intervir; entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras ou outros afazeres estranhos ao serviço;
- Bdiscutir ou provocar discussões, pela imprensa, a respeito de assuntos policiais ou assuntos da administração penitenciária, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizados; introduzir material inflamável ou explosivo na repartição, salvo se em obediência a ordem de serviço; revelar sua qualidade de policial ou de servidor da administração penitenciária, fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço;
- Cpedir quaisquer gratificações, reclamá-las ou aceitá-las fora dos casos legais; recusar-se a exercer o ofício de defensor, bem como fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar, quando designado, salvo por motivo justo; deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;
- Dfaltar à verdade no exercício de suas funções, por malícia ou má fé; deixar de informar, com presteza, os processos que lhe forem encaminhados; dificultar ou deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via hierárquica e em 24 (vinte e quatro) horas, queixas, denúncia, representação, petição, recurso ou documento que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolver;
- Enegligenciar ou descumprir qualquer ordem legítima; apresentar, maliciosamente, queixa, denúncia ou representação; lançar, em livros oficiais de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades; transitar por logradouro público sem o respectivo cartão de identidade.