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Questão de Educação Física — Bases Sócio-Históricas da Educação Física — Master Consultoria 2016

Educação FísicaBases Sócio-Históricas da Educação Física
Código
qq223166
Banca
Master Consultoria
Órgão
Prefeitura de Coruripe - AL
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Professor de Educação Física
O Sistema CONFEF/CREFs reconhece como Profissional de Educação Física, o profissional identificado, conforme as características da atividade que desempenha, pelas seguintes denominações: Professor de Educação Física, Técnico Desportivo, Treinador Esportivo, Preparador Físico, Personal Trainer, Técnico de Esportes; Treinador de Esportes; Preparador Físico-corporal; Professor de Educação Corporal; Orientador de Exercícios Corporais; Monitor de Atividades Corporais; Motricista e Cinesiólogo (Código de Ética Art. 3º). São algumas responsabilidades e deveres deste Profissional:
  1. AI - Promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer;II - Zelar pelo prestígio da Profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;III - Assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência;IV - Elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde;V - Manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, científicas e culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão;VI – Não causar prejuízo, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado;VII – Não interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário;VIII – Não transferir, para pessoa não habilitada ou impedida, a responsabilidade por ele assumida pela prestação de serviços profissionais;IX – Não aproveitar-se das situações decorrentes do relacionamento com seus beneficiários para obter, indevidamente, vantagem de natureza física, emocional, financeira ou qualquer outra.
  2. BI – Não contratar, direta ou indiretamente, serviços que possam acarretar danos morais para si próprio ou para seu beneficiário, ou desprestígio para a categoria profissional;II - Auferir proventos que não decorram exclusivamente da prática correta e honesta de sua atividade profissional;III - Assinar documento ou relatório elaborado por terceiros, sem sua orientação, supervisão ou fiscalização;IV – Não exercer a Profissão quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício por pessoa não habilitada ou impedida;V – Não concorrer, no exercício da Profissão, para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;VI – Não causar prejuízo, culposa ou dolosamente, interesse a ele confiado;VII – Não interromper a prestação de serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário;VIII – Não transferir, para pessoa não habilitada ou impedida, a responsabilidade por ele assumida pela prestação de serviços profissionais;IX – Não aproveitar-se das situações decorrentes do relacionamento com seus beneficiários para obter, indevidamente, vantagem de natureza física, emocional, financeira ou qualquer outra.
  3. CI - Promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer;II - Zelar pelo prestígio da Profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições;III - assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência;IV - Elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde;V - Manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, científicas e culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão;VI- Zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo;VII - Responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe;VII - Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Profissão;IX - Apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, conforme o local de atuação e a atividade a ser desempenhada;X - Respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho.
  4. DI - Comprometimento com a preservação da saúde do indivíduo e da coletividade, e com o desenvolvimento físico, intelectual, cultural e social do beneficiário de sua ação;II - Atualização técnica e científica, e aperfeiçoamento moral dos profissionais registrados no Sistema CONFEF/CREFs;III - Transparência em suas ações e decisões, garantida por meio do pleno acesso dos beneficiários e destinatários às informações relacionadas ao exercício de sua competência legal e regimental;IV - Autonomia no exercício da Profissão, respeitados os preceitos legais e éticos e os princípios da bioética;V - Priorização do compromisso ético para com a sociedade, cujo interesse será colocado acima de qualquer outro, sobretudo do de natureza corporativista;VI - Integração com o trabalho de profissionais de outras áreas, baseada no respeito, na liberdade e independência profissional de cada um e na defesa do interesse e do bemestar dos seus beneficiários.VII - Comunicar formalmente ao Sistema CONFEF/CREFs fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pelo respeito à lei e à ética no exercício da profissão;VIII - Apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, conforme o local de atuação e a atividade a ser desempenhada;IX - Respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho;X - Manter-se em dia com as obrigações estabelecidas no Estatuto do CONFEF.
  5. EI - Elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde;II - Oferecer a seu beneficiário, de preferência por escrito, uma orientação segura sobre a execução das atividades e dos exercícios recomendados;III - Manter o beneficiário informado sobre eventuais circunstâncias adversas que possam influenciar o desenvolvimento do trabalho que lhe será prestado;IV - Manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, científicas e culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão;V - Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal, e somente aceitar encargos quando se julgar capaz de apresentar desempenho seguro para si e para seus beneficiários;VI - Zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo;VII - Guardar sigilo sobre fato ou informação de que tiver conhecimento em decorrência do exercício da profissão;VIII - Emprestar seu apoio moral, intelectual e material;IX - Denunciar aos órgãos competentes as irregularidades no exercício da profissão ou na administração das entidades de classe de que tomar conhecimento;X - Auxiliar a fiscalização do exercício Profissional;
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GabaritoC — I - Promover uma Educação Física no sentido de que a mesma se constitua em meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seus beneficiários, através de uma educação efetiva, para promoção da saúde e ocupação saudável do tempo de lazer; II - Zelar pelo prestígio da Profissão, pela dignidade do Profissional e pelo aperfeiçoamento de suas instituições; III - assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro, competente e atualizado, prestado com o máximo de seu conhecimento, habilidade e experiência; IV - Elaborar o programa de atividades do beneficiário em função de suas condições gerais de saúde; V - Manter-se informado sobre pesquisas e descobertas técnicas, científicas e culturais com o objetivo de prestar melhores serviços e contribuir para o desenvolvimento da profissão; VI- Zelar pela sua competência exclusiva na prestação dos serviços a seu encargo; VII - Responsabilizar-se por falta cometida no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individualmente ou em equipe; VII - Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Profissão; IX - Apresentar-se adequadamente trajado para o exercício profissional, conforme o local de atuação e a atividade a ser desempenhada; X - Respeitar e fazer respeitar o ambiente de trabalho.

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