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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — PR-4 UFRJ 2016

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qq225022
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
PR-4 - - Administrador - Hospitalar
Nenhuma contratação de operação de crédito externa ou concessão de garantia da União a crédito da mesma origem poderá ser ajustada por órgãos ou entidades da Administração Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem o pronunciamento prévio e expresso:
  1. Ada Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sobre o grau de prioridade do projeto ou programa específico, dentro dos planos e programas nacionais de desenvolvimento, bem assim sobre a capacidade de pagamento do empréstimo, pelo órgão ou entidade; como também do Ministério da Fazenda, quanto à oportunidade e conveniência da contratação, ou viabilidade da concessão da garantia, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, e sobre os aspectos legais da operação.
  2. Bda Receita Federal sobre o grau de prioridade do projeto ou programa específico, dentro dos planos e programas nacionais de desenvolvimento, bem assim sobre a capacidade de pagamento do empréstimo, pelo órgão ou entidade; como também do Ministério da Fazenda, quanto à oportunidade e conveniência da contratação, ou viabilidade da concessão da garantia, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, e sobre os aspectos legais da operação.
  3. Cda Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sobre o grau de prioridade do projeto ou programa específico, dentro dos planos e programas nacionais de desenvolvimento, bem assim sobre a capacidade de pagamento do empréstimo, pelo órgão ou entidade; como também da Receita Federal, quanto à oportunidade e conveniência da contratação, ou viabilidade da concessão da garantia, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, e sobre os aspectos legais da operação.
  4. Dda Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sobre o grau de prioridade do projeto ou programa específico, dentro dos planos e programas nacionais de desenvolvimento, bem assim sobre a capacidade de pagamento do empréstimo, pelo órgão ou entidade; como também do Banco do Brasil, quanto à oportunidade e conveniência da contratação, ou viabilidade da concessão da garantia, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, e sobre os aspectos legais da operação.
  5. Eda Receita Federal, sobre o grau de prioridade do projeto ou programa específico, dentro dos planos e programas nacionais de desenvolvimento, bem assim sobre a capacidade de pagamento do empréstimo, pelo órgão ou entidade; como também do Banco do Brasil, quanto à oportunidade e conveniência da contratação, ou viabilidade da concessão da garantia, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, e sobre os aspectos legais da operação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, sobre o grau de prioridade do projeto ou programa específico, dentro dos planos e programas nacionais de desenvolvimento, bem assim sobre a capacidade de pagamento do empréstimo, pelo órgão ou entidade; como também do Ministério da Fazenda, quanto à oportunidade e conveniência da contratação, ou viabilidade da concessão da garantia, relativamente aos riscos para o Tesouro Nacional, e sobre os aspectos legais da operação.

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