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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica — PR-4 UFRJ 2016

Legislação FederalLei nº 9.472 de 1997 - Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e Legislação Específica
Código
qq225233
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
PR-4 - - Engenheiro - Telecomunicações
Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (Lei no 9472/1997), sobre a organização dos serviços de telecomunicações é INCORRETO afirmar que:
  1. Ao serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações, que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
  2. Bé assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para a prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar este direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.
  3. Co serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
  4. Da estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou de aparelhos, de dispositivos e dos demais meios necessários à realização de telecomunicação, de seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, das instalações que os abrigam e complementam, inclusive os terminais portáteis.
  5. Eo serviço de valor adicionado constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a esta condição.
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GabaritoE — o serviço de valor adicionado constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a esta condição.

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