Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — PUC-PR 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
- Código
- qq226155
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- Paranacidade - PR
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
De acordo com o Código de Processo Civil 2015, nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido na seguinte hipótese:
- AQuando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos.
- BQuando o pedido contrariar a jurisprudência dominante, ainda que não sumulada, do tribunal a que estiver submetido o juiz de primeiro grau.
- CVerificação, desde logo, da ocorrência de prescrição ou de decadência.
- DQuando o pedido contrariar qualquer acórdão do Superior Tribunal de Justiça em recurso especial ou do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário.
- EQuando a parte for manifestamente ilegítima ou o autor carecer de interesse processual.