Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — Prefeitura de Campinas - SP 2016
Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
- Código
- qq226952
- Banca
- Prefeitura de Campinas - SP
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Terapeuta Ocupacional
O Ato de infração cometido pela Terapeuta Ocupacional Dra. Cristina de acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, estabelecido na RESOLUÇÃO COFFITO No 425, DE 08 DE JULHO DE 2013 foi:
- AArtigo 21 − O terapeuta ocupacional deve tratar os colegas e outros profissionais com respeito e urbanidade, seja verbalmente, por escrito ou por via eletrônica, não prescindindo de igual tratamento e de suas prerrogativas.
- BArtigo 15 − É proibido ao terapeuta ocupacional: III − divulgar terapia infalível, secreta ou descoberta cuja eficácia não seja comprovada.
- CArtigo 15 − É proibido ao terapeuta ocupacional: I − abandonar o cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade em meio ao tratamento ou medicação sócio-ocupacional, sem a garantia de continuidade de assistência, salvo por motivo relevante.
- DArtigo 24 − O terapeuta ocupacional que recebe para atendimento cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade confiado por colega em razão de impedimento eventual deste, deve reencaminhar o mesmo ao colega uma vez cessado o impedimento.
- EArtigo 15 − É proibido ao terapeuta ocupacional: IV − prescrever tratamento terapêutico ocupacional sem realização de consulta prévia diretamente com o cliente/paciente/usuário, exceto em caso de indubitável urgência.