Questão de Educação Física — Código de Ética dos Profissionais de Educação Física — Quadrix 2016
Educação FísicaCódigo de Ética dos Profissionais de Educação Física
- Código
- qq229803
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CREF - 10ª Região (PB)
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização
Instaurado o Processo Ético e Disciplinar (PED), a CEP poderá sugerir ao Plenário do CREF a suspensão cautelar do exercício das atividades do Denunciado, desde que exista evidência de materialidade da conduta antiética e prova suficiente de sua autoria, cumuladas com a presença de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação na continuidade de seu exercício profissional. A decisão de suspensão cautelar do exercício profissional do Denunciado caberá ao Plenário, baseada em parecer fundamentado do Relator designado para o PED instaurado, indicando de modo claro e preciso as razões de seu convencimento. A suspensão cautelar do exercício profissional vigorará pelo prazo de:
- Aaté 3 (três) meses, prorrogável uma vez por igual período, devendo ser retida a Cédula de Identidade Profissional do Denunciado.
- Baté 6 (seis) meses, prorrogável uma vez por igual período, devendo ser retida a Cédula de Identidade Profissional do Denunciado.
- Caté 3 (três) meses, não prorrogável, devendo ser retida a Cédula de Identidade Profissional do Denunciado.
- Daté 6 (seis) meses, não prorrogável, devendo ser retida a Cédula de Identidade Profissional do Denunciado.
- Eaté 3 (três) meses, prorrogável duas vezes por igual período, devendo ser retida a Cédula de Identidade Profissional do Denunciado.