Questão de Odontologia — Legislação Profissional de Odontologia — Quadrix 2016
OdontologiaLegislação Profissional de Odontologia
- Código
- qq230640
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRO - PE
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Fiscalização
Considerando a crescente ocorrência de rescisão unilateral de contratos de credenciamentos de cirurgiões-dentistas sem que os pacientes sejam previamente informados, prejudicando assim seus tratamentos, com risco potencial de danos decorrentes da interrupção súbita do atendimento odontológico – o que caracteriza flagrante desrespeito aos direitos individuais do cidadão –, assinale a alternativa incorreta, tendo como base a Resolução CFO-19, de 2001 (que veda o desligamento de cirurgião-dentista vinculado à operadora de plano de saúde).
- AO diretor do Conselho Federal de Odontologia é o responsável pelo cumprimento desta norma: Resolução CFO-19/2001.
- BO desligamento voluntário do cirurgião-dentista referenciado, credenciado ou associado obriga-o a comunicar sua decisão, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, à Operadora de Plano de Saúde a que está vinculado e a disponibilizar a seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento odontológico.
- CÉ vedado o desligamento de cirurgião-dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à Operadora de Plano de Saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se ao cirurgiãodentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
- DA decisão de desligamento deverá ser homologada pelo Conselho Regional de Odontologia, num prazo de 30 (trinta) dias.
- EAs Operadoras de Planos de Saúde devem obrigatoriamente comunicar os desligamentos de cirurgiões-dentistas a seus usuários.