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Questão de Direito Processual do Trabalho — Agravo regimental, agravo interno, “agravinho” — Quadrix 2016

Direito Processual do TrabalhoAgravo regimental, agravo interno, “agravinho”
Código
qq231104
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos do artigo 702 da CLT, compete ao Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgar em única instância:
  1. Aos recursos ordinários das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária.
  2. Bos agravos de despachos denegatórios dos presidentes de Turma, em matéria de embargos, nos termos do regimento interno.
  3. Cas suspeições arguidas contra o presidente e demais juízes do Tribunal, nos feitos pendentes de sua decisão.
  4. Dos embargos das decisões das Turmas, quando manifestamente contrárias à lei federal.
  5. Eos embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as suspeições arguidas contra o presidente e demais juízes do Tribunal, nos feitos pendentes de sua decisão.

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