Questão de Direito Processual do Trabalho — Agravo regimental, agravo interno, “agravinho” — Quadrix 2016
Direito Processual do TrabalhoAgravo regimental, agravo interno, “agravinho”
- Código
- qq231104
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRQ 18° Região - PI
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Nos termos do artigo 702 da CLT, compete ao Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgar em única instância:
- Aos recursos ordinários das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária.
- Bos agravos de despachos denegatórios dos presidentes de Turma, em matéria de embargos, nos termos do regimento interno.
- Cas suspeições arguidas contra o presidente e demais juízes do Tribunal, nos feitos pendentes de sua decisão.
- Dos embargos das decisões das Turmas, quando manifestamente contrárias à lei federal.
- Eos embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.