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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — TRF - 4ª REGIÃO 2016

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq233958
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal Substituto
Assinale a alternativa correta.
  1. ANo julgamento de Arguição de Inconstitucionalidade, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região declarou a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produtos terapêuticos ou medicinais), no que tange a determinadas condutas delitivas de importação de medicamentos; à luz do entendimento adotado pela referida Corte Especial nesse julgamento, toda e qualquer importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária competente deve ser enquadrada como contrabando.
  2. BDentre as características de uma organização criminosa, tal como conceituada na lei brasileira, inclui-se a quantidade mínima de pessoas que se associam para formá-la; essa quantidade mínima é de 5 (cinco) pessoas.
  3. CNo entender do Supremo Tribunal Federal, aquele que, mediante fraude, obtém um benefício previdenciário de prestação continuada, em favor de si próprio, pratica um crime de estelionato instantâneo, de efeitos permanentes.
  4. DNa dicção do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a prova da efetiva corrupção do menor para que se configure o crime de corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
  5. ENa dicção do Supremo Tribunal Federal, o requisito da habitualidade é inerente ao delito de “desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações”, previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472, de 16.07.1997, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações.
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GabaritoE — Na dicção do Supremo Tribunal Federal, o requisito da habitualidade é inerente ao delito de “desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações”, previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472, de 16.07.1997, que dispõe sobre os serviços de telecomunicações.

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