Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 2R (SP) 2016
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- qq234027
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Quanto aos dissídios coletivos e ação de cumprimento, assinale a alternativa INCORRETA:
- ASomente com o trânsito em julgado da sentença normativa é que começa a fluir o prazo prescricional da ação de cumprimento correspondente.
- BEm dissídio coletivo somente se consubstancia a coisa julgada formal.
- CÉ dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
- DÉ incabível a oposição de exceção de pré-executividade contra execução de cláusula de sentença normativa reformada em sede de dissídio coletivo.
- EA legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos.