Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 2R (SP) 2016
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qq234031
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Assinale a assertiva INCORRETA:
- AA divergência apta a ensejar o recurso de revista deve ser atual, não se considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
- BQuando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
- CNas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.
- DNas execuções fiscais cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal.
- EQuando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.