Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — TRT 2R (SP) 2016
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- qq234037
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Em relação aos atos, termos e prazos processuais, nos processos perante a Justiça do Trabalho, é correto afirmar que, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho e das Súmulas da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho:
- APresume-se recebida a notificação 24 (vinte e quatro) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
- BSalvo disposição em contrário, os prazos processuais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho contam-se, quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntada aos autos do mandado cumprido.
- CO recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho interrompem os prazos recursais.
- DDistribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo; se não se apresentar no prazo estabelecido, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
- ESalvo disposição em contrário, os prazos processuais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho contam-se, quando a citação ou intimação for por edital, a partir da data em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da unidade judiciária.