Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 2R (SP) 2016
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- qq234042
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Das ações civis admissíveis no processo trabalhista é INCORRETO afirmar que:
- ANos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
- BÉ admitida a ação monitoria a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.
- CA sentença da Ação Civil Pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
- DNo caso de conciliação, a medida cabível para desconstituir o termo de homologação é a ação anulatória.
- EOs Termos de Ajustamento de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho, e os Termos de Conciliação firmados nas Comissões de Conciliação Prévia constituem títulos executivos extrajudiciais aptos a instruir a ação executiva.