Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — TRT 2R (SP) 2016
Direito PenalCrimes contra a organização do trabalho
- Código
- qq234049
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Em relação aos crimes contra a organização do trabalho, cujos tipos penais estão enunciados no Título IV da Parte Especial do Código Penal, segundo a tipologia especificamente adotada por este Código, são condutas típicas que, em tese, caracterizam crime contra a organização do trabalho:I- “Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.II- “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional”.III- “Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa".IV- “Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa”.V - “Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional”.Responda:
- ASomente as proposições l,ll e IV estão corretas.
- BSomente as proposições l,ll e V estão corretas.
- CSomente as proposições II,III e V estão corretas.
- DSomente as proposições III,IV e V estão corretas .
- ETodas as proposições estão corretas.