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Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — TRT 3R 2016

Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
Código
qq234086
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região - Prova Anulada
Com base na Convenção n. 138 da OIT e a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU é possível afirmar:
  1. ASegundo a Convenção 138 da OIT, o trabalho de adolescentes de, no mínimo 14 (quatorze) anos, só poderá ocorrer se inserido em um programa de formação que se desenvolva inteiramente em uma empresa, e que tenha sido aprovada pela autoridade competente.
  2. BNos termos da Convenção 138 da OIT, o Estado Membro, mesmo que sua economia e serviços administrativos não estejam suficientemente desenvolvidos, não poderá limitar, inicialmente, o campo de aplicação da referida Convenção.
  3. CNos termos da Convenção 138 da OIT, não se pode autorizar o trabalho aos 16 (dezesseis) anos, mesmo que se garanta a saúde, a segurança e a moralidade dos adolescentes.
  4. DSegundo a Convenção 138 da OIT, a idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a 18 (dezoito) anos.
  5. ENos termos da Convenção sobre os Direitos das Crianças da ONU, os Estados Partes não necessitam estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego aos menores de 18 (dezoito) anos, já que tal trabalho é proibido.
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GabaritoD — Segundo a Convenção 138 da OIT, a idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a 18 (dezoito) anos.

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