Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — TRT 3R 2016
Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
- Código
- qq234086
- Banca
- TRT 3R
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região - Prova Anulada
Com base na Convenção n. 138 da OIT e a Convenção dos Direitos das Crianças da ONU é possível afirmar:
- ASegundo a Convenção 138 da OIT, o trabalho de adolescentes de, no mínimo 14 (quatorze) anos, só poderá ocorrer se inserido em um programa de formação que se desenvolva inteiramente em uma empresa, e que tenha sido aprovada pela autoridade competente.
- BNos termos da Convenção 138 da OIT, o Estado Membro, mesmo que sua economia e serviços administrativos não estejam suficientemente desenvolvidos, não poderá limitar, inicialmente, o campo de aplicação da referida Convenção.
- CNos termos da Convenção 138 da OIT, não se pode autorizar o trabalho aos 16 (dezesseis) anos, mesmo que se garanta a saúde, a segurança e a moralidade dos adolescentes.
- DSegundo a Convenção 138 da OIT, a idade mínima de admissão a todo tipo de emprego ou trabalho, que, por sua natureza ou condições em que se realize, possa ser perigoso para a saúde, segurança ou moralidade dos menores, não deverá ser inferior a 18 (dezoito) anos.
- ENos termos da Convenção sobre os Direitos das Crianças da ONU, os Estados Partes não necessitam estabelecer regulamentação apropriada relativa a horários e condições de emprego aos menores de 18 (dezoito) anos, já que tal trabalho é proibido.