Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — TRT 3R 2016
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- qq234122
- Banca
- TRT 3R
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região - Prova Anulada
Nos termos da Seção V do Capítulo II da CLT intitulada “Nulidades”, é correto afirmar:
- ANos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos processuais prejuízo de direito às partes litigantes.
- BAs nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência e não nos autos.
- CA nulidade fundada em incompetência de foro deverá ser declarada ex officio e, neste caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
- DO juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, em ordem numérica, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.
- EA nulidade não será pronunciada quando for possível suprimir a falta ou repetir-se o ato e quando argüida por quem lhe tiver dado causa.