Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 4º Região 2016
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- qq234216
- Banca
- TRT 4º Região
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Assinale a assertiva incorreta sobre dissídio coletivo.
- AA prerrogativa para instauração do dissídio coletivo em caso de greve é da entidade sindical ou do Ministério Público do Trabalho, considerando que o art. 856 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT restou derrogado pelo art. 8º da Lei no 7.783/1989, que dispõe sobre o exercício do direito de greve.
- BO dissídio coletivo somente pode ser instaurado pela federação quando inexistir sindicato no âmbito de sua atuação. Do mesmo modo, a confederação somente poderá instaurar o dissídio coletivo na hipótese de inexistência de federação e de sindicato no âmbito de sua atuação respectiva, seja de empregado, seja de empregador.
- CNos termos da CLT, a representação dos sindicatos para instauração da instância não se subordina à aprovação de assembleia da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 1/3 (um terço) dos presentes.
- DAs cláusulas de natureza econômica não podem ser objeto de dissídio coletivo quando proposto em face das pessoas jurídicas de direito público que mantenham empregados.
- ESão peças indispensáveis para a instauração do dissídio coletivo o edital de convocação da categoria e a ata da assembleia geral de trabalhadores, sendo imprescindível, quando instaurado contra determinada empresa, a autorização dos trabalhadores diretamente envolvidos.