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Questão de Direito Civil — Parte Geral — UERR 2016

Direito CivilParte Geral
Código
qq235048
Banca
UERR
Órgão
Câmara de Boa Vista - RR
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca dos direitos da personalidade, sob a ótica dos Tribunais Superiores, assinale a opção INCORRETA.
  1. AA exigência de autorização prévia para biografia constitui censura prévia particular.
  2. BÉ inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes, ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes.
  3. CNão induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicule opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa, a quem tais observações forem dirigidas, ostentar a condição de figura notória ou pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica‐se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender.
  4. DAs pessoas públicas estão sujeitas a críticas no desempenho de suas funções, contudo, essas não podem ser infundadas e devem observar determinados limites, uma vez que se as acusações destinadas são graves e não são apresentadas provas de sua veracidade, configurado está o dano moral.
  5. EO compromisso ético com a informação verossímil, a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais se incluem os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade, e a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa, não podem ser invocados como limitações ao exercício da liberdade de expressão.
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GabaritoE — O compromisso ético com a informação verossímil, a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais se incluem os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade, e a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa, não podem ser invocados como limitações ao exercício da liberdade de expressão.

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