Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — UFES 2016
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq235576
- Banca
- UFES
- Órgão
- UFES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora 9 (NR 9), do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Com base na NR 9, é INCORRETO afirmar:
- AAs ações preventivas a riscos ambientais maximizam a probabilidade de exposição dos trabalhadores a agentes ambientais.
- BConsideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, infrassom e ultrassom.
- CA elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) poderão ser feitos pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na Norma Regulamentadora 9.
- DO Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve estabelecer critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas, considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e o controle médico da saúde, previsto na Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho e Emprego.
- EO monitoramento da exposição dos trabalhadores a riscos ambientais e das medidas de controle deve ser realizado por meio de avaliação sistemática e repetitiva da exposição a um dado risco, visando à introdução ou à modificação das medidas de controle, sempre que necessário.