Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — UFU-MG 2016
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq238762
- Banca
- UFU-MG
- Órgão
- UFU-MG
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
O Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Sobre as vedações, assinale a alternativa que NÃO caracteriza uma vedação ao servidor público.
- AExercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos.
- BDar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana.
- CSer, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão.
- DUsar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.