Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário — AMEOSC 2017
Direito Tributário›Disposições Gerais sobre a Extinção do Crédito Tributário
Código
qq240933
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
Sobre prescrição e decadência no direito tributário, assinale a opção correta:
AA Fazenda possui prazo decadencial de cinco anos para ajuizar a ação de execução fiscal.
BA Fazenda possui prazo prescricional de cinco anos para efetuar o lançamento do crédito tributário.
CO prazo decadencial é contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
DA prescrição pode ser interrompida por qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor.
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GabaritoC — O prazo decadencial é contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vicio formal, o lançamento anteriormente efetuado.
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Prescrição e Decadência no Direito Tributário
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente a regra do art. 173, II do CTN: o prazo decadencial de 5 anos para a Fazenda constituir o crédito tributário conta-se da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. As demais alternativas confundem os institutos (decadência × prescrição) ou erram as causas de interrupção da prescrição.
O CTN distingue claramente: a decadência (art. 173) extingue o direito de constituir o crédito (lançamento); a prescrição (art. 174) extingue a ação de cobrança (execução fiscal) após a constituição definitiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Fazenda tem prazo decadencial de 5 anos para ajuizar a ação de execução fiscal. O ajuizamento da execução é ato de cobrança, sujeito à prescrição (art. 174 do CTN), e não à decadência. O prazo decadencial refere-se à constituição do crédito (lançamento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a Fazenda tem prazo prescricional de 5 anos para efetuar o lançamento. O lançamento é ato de constituição do crédito, sujeito à decadência (art. 173), e não à prescrição. A prescrição incide sobre a cobrança.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o prazo decadencial é contado da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. É exatamente o que prevê o CTN:
Art. 173CTN
Art. 173 — O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: ... II — da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição pode ser interrompida por qualquer ato extrajudicial que constitua em mora o devedor. O art. 174 do CTN elenca as causas de interrupção:
Art. 174CTN
Art. 174 — A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
II – pelo protesto judicial ou extrajudicial;
III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Veja que o inciso III exige ato judicial para constituir em mora; o inciso IV prevê ato extrajudicial, mas apenas o que importe em reconhecimento do débito, e não qualquer ato que constitua em mora. Portanto, a alternativa D é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de decadência e prescrição nas alternativas A e B, e na D troca a exigência de ato judicial (para constituir em mora) por ato extrajudicial. Memorize: decadência = constituir o crédito (lançamento); prescrição = cobrar o crédito (execução). As causas de interrupção da prescrição estão no art. 174, parágrafo único – decore os incisos.