Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — AMEOSC 2017
Direito Tributário›Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
qq240935
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
A definição da modalidade de lançamento de oficio vai depender da Lei do ente tributante. Considerando os impostos destacados a seguir, assinale aquele cujo lançamento adotado é, em regra, de oficio:
AImposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).
BImposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD).
CImposto sobre a renda e proventos (IR).
DImposto sobre serviços (ISS).
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GabaritoA — Imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA).
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Lançamento de ofício e sua aplicação aos impostos
Gabarito: Letra A – O IPVA é, em regra, lançado de ofício pela autoridade tributária, com base no valor venal do veículo, sem necessidade de declaração do contribuinte. Os demais impostos (ITCD, IR, ISS) adotam outras modalidades (declaração/misto ou homologação).
A definição da modalidade de lançamento depende da lei de cada ente, mas a doutrina e a prática consolidam exemplos típicos. O lançamento de ofício ocorre quando a administração possui todos os dados para constituir o crédito tributário independentemente da participação do sujeito passivo.
Imposto
Modalidade de Lançamento (Regra)
Característica Principal
Exemplo de Lançamento de Ofício?
IPVA (A)
De ofício
Administração possui todos os dados (valor venal, alíquota) e emite o carnê sem declaração do contribuinte
Sim, é a regra
ITCD (B)
Por declaração (misto)
Contribuinte declara bens, valor e grau de parentesco; administração formaliza o crédito
Não, exceto em omissão
IR (C)
Por homologação
Contribuinte apura, declara e paga; administração homologa
Não, exceto em fraude ou omissão
ISS (D)
Por homologação
Prestador emite nota, calcula e recolhe; administração homologa
Não, exceto em casos específicos
Lançamento de ofício
1IPVA (estadual)
Valor venal conhecido (FIPE)
Carnê emitido sem declaração
2IPTU (municipal)
Valor venal do imóvel
Lançamento direto
3Contribuição de melhoria
Valor da obra conhecido
Rateio pela administração
4Outras modalidades
Por declaração (misto)
ITCD
ITBI
Por homologação
IR
ISS
ICMS
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é imposto estadual cujo fato gerador é a propriedade do veículo. A administração tributária conhece o valor venal (tabela FIPE) e aplica a alíquota legal, emitindo o carnê de pagamento. Não há declaração prévia do contribuinte – o lançamento é feito de ofício. É exemplo clássico dessa modalidade, ao lado do IPTU e da contribuição de melhoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) depende de informações prestadas pelo contribuinte (declaração de bens, valor dos imóveis, grau de parentesco). A autoridade não dispõe de todos os dados de antemão; por isso, o lançamento é, em regra, por declaração (misto). O contribuinte apresenta a declaração e, com base nela, a administração formaliza o crédito. Excepcionalmente pode haver lançamento de ofício em caso de omissão, mas a regra é outra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Imposto de Renda (IR) é tributo federal cujo lançamento típico é por homologação (autolançamento). O contribuinte apura o valor devido, declara e paga antecipadamente; a administração homologa expressa ou tacitamente. Não há lançamento de ofício na generalidade dos casos – este só ocorre se o contribuinte não declarar ou houver fraude (art. 149 do CTN).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ISS (Imposto sobre Serviços) é municipal e, na maioria dos municípios, adota a modalidade de lançamento por homologação. O prestador de serviços emite nota fiscal, calcula o ISS e recolhe mensalmente. A prefeitura pode lançar de ofício em situações de inadimplência ou omissão, mas a regra geral é o autolançamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre impostos estaduais/municipais e a modalidade de ofício. O IPVA é o único que dispensa declaração do contribuinte – a base de cálculo (valor venal) é conhecida pelo fisco. Nos demais, a participação do sujeito passivo é indispensável para a constituição do crédito.
Gabarito: Letra A – IPVA é o único dos listados cujo lançamento é, em regra, de ofício.