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Questão de Direito Tributário — Vigência e Aplicação da Lei Tributária — AMEOSC 2017

Direito TributárioVigência e Aplicação da Lei Tributária
Código
qq240937
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
Avalie os itens a seguir acerca das questões de vigência, interpretação e aplicação da legislação tributária tratadas no CTN:I. É vedada a aplicação imediata da legislação tributária a fatos geradores futuros ou pendentes;II. Excepcionalmente a extraterritorialidade da legislação tributária vigora quando previsto em lei complementar sobre normas gerais expedido pela União;III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do credito tributário.Sobre os itens acima:
  1. AI, II e III corretos.
  2. BI e II corretos, apenas.
  3. CII e III corretos, apenas.
  4. DI e III corretos, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III corretos, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência e Aplicação da Legislação Tributária

Gabarito: letra C. Apenas os itens II e III estão corretos. O item I contraria o art. 105 do CTN, que determina a aplicação imediata a fatos geradores futuros e pendentes. O item II reproduz o art. 102 do CTN, que admite extraterritorialidade nos limites de convênios ou leis de normas gerais da União. O item III está de acordo com o art. 111 do CTN, que exige interpretação literal para hipóteses de suspensão ou exclusão do crédito tributário.

NÃO CAIA NESSA!

O item I afirma que é "vedada" a aplicação imediata, mas o CTN, art. 105, determina exatamente o oposto: a legislação aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e pendentes. A banca troca o sentido para testar a atenção do candidato.

Critério

Item I

Item II

Item III

Conteúdo

Aplicação imediata vedada?

Extraterritorialidade

Interpretação literal

Fundamento

Art. 105 CTN

Art. 102 CTN

Art. 111 CTN

Regra

Aplica-se imediatamente a fatos futuros e pendentes

Admitida por convênio ou lei de normas gerais da União

Exigida para suspensão/exclusão do crédito

Julgamento

❌ Incorreto

✅ Correto

✅ Correto

Item I — ❌ Incorreto

O CTN, em seu art. 105, estabelece:

Art. 105CTN

"A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116."

Portanto, a afirmação de que é vedada a aplicação imediata é falsa; a regra é justamente a aplicação imediata.

Item II — ✅ Correto

O art. 102 do CTN trata da extraterritorialidade:

Art. 102CTN

"A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União."

A menção a "lei complementar sobre normas gerais" enquadra-se na hipótese de "leis de normas gerais expedidas pela União", logo o item está correto.

Item III — ✅ Correto

O art. 111 do CTN determina a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias. Assim, a afirmativa está correta.

Conclusão: Apenas os itens II e III são verdadeiros, portanto a alternativa correta é a letra C.

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