Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2017
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq240938
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
Considerando as espécies tributárias previstas na constituição federal e no código tributário nacional (CTN), é correto afirmar que:
AO fato gerador dos empréstimos compulsórios é a despesa extraordinária decorrente de calamidade pública ou guerra externa.
BA contribuição de melhoria possui como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado.
CAs Contribuições de Melhorias não possuem como objetivo minimizar o enriquecimento advindo da obra pública por aqueles beneficiados pela respectiva obra.
DAs contribuições de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre os lucros decorrentes de exportação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A contribuição de melhoria possui como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Espécies Tributárias
Gabarito: letra B. A contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada e como limite individual a valorização do imóvel beneficiado, conforme o art. 81 do CTN. As demais alternativas incorrem em erros quanto ao fato gerador dos empréstimos compulsórios, à finalidade da contribuição de melhoria e ao âmbito de incidência das CIDE.
Espécie Tributária
Característica / Fundamento Legal
Afirmação Correta?
Observação
Empréstimo Compulsório
Fato gerador: instituição por lei complementar nas hipóteses do art. 148 da CF (calamidade pública, guerra externa ou iminência, investimento público urgente).
❌ (Alternativa A)
A alternativa confunde a finalidade (despesa extraordinária) com o fato gerador (a própria instituição do tributo).
Contribuição de Melhoria
Limite total = despesa realizada; limite individual = valorização do imóvel beneficiado (art. 81 do CTN).
✅ (Alternativa B – Gabarito)
A alternativa descreve corretamente os dois limites previstos no CTN.
Contribuição de Melhoria
Objetivo: evitar o enriquecimento sem causa do proprietário beneficiado pela obra pública.
❌ (Alternativa C)
A alternativa nega a finalidade do instituto, que é exatamente minimizar o enriquecimento.
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico)
Imunidade: não incide sobre receitas decorrentes de exportação (art. 149, §2º, I, CF).
❌ (Alternativa D)
A alternativa troca "receitas" por "lucros", o que é incorreto. A imunidade é sobre a receita bruta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador dos empréstimos compulsórios é a despesa extraordinária decorrente de calamidade pública ou guerra externa. Na verdade, o fato gerador é a própria instituição do tributo por lei complementar, nas hipóteses do art. 148 da CF: calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, e investimento público urgente. A despesa extraordinária é a finalidade que justifica a criação, não o fato gerador. A alternativa confunde finalidade com fato gerador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 81 do CTN:
Art. 81CTN
Art. 81 — "A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."
Portanto, a alternativa está correta ao apontar os dois limites.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A contribuição de melhoria tem exatamente o objetivo de minimizar o enriquecimento sem causa do proprietário beneficiado pela obra pública. O tributo é cobrado para recuperar a valorização imobiliária gerada pelo Estado. Dizer que "não possuem como objetivo minimizar o enriquecimento" contraria a própria finalidade do instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 149, §2º, I, estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação. A alternativa troca "receitas" por "lucros", o que é incorreto. A imunidade é sobre a receita bruta das exportações, não sobre o lucro eventualmente apurado. Além disso, as CIDE podem incidir sobre a importação e a comercialização interna, mas a regra de não incidência sobre exportação é específica para receitas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o conceito na alternativa A (troca fato gerador por finalidade) e na D (troca "receitas de exportação" por "lucros de exportação"). Fique atento à literalidade dos dispositivos.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar