Questão de Direito Tributário — Princípios e Regras Jurídicas — AMEOSC 2017
Direito Tributário›Princípios e Regras Jurídicas
Código
qq240939
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
Acerca dos princípios adotados no direito tributário e considerando a constituição federal, é correto afirmar que:
AOs tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
BNão se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal aos empréstimos compulsórios, ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), ao IPVA e ao imposto sobre produto industrializado (IPI).
CÉ vedado aos entes da federação estabelecer limitações ao trafego de pessoas por meio de impostos.
DOs Estados e Distrito Federal estão impedidos de estabelecer alíquota diferenciada do ITCD tendo como fator o domicilio do donatário do bem doado.
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GabaritoD — Os Estados e Distrito Federal estão impedidos de estabelecer alíquota diferenciada do ITCD tendo como fator o domicilio do donatário do bem doado.
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Princípios tributários na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A afirmação de que Estados e DF não podem estabelecer alíquotas diferenciadas do ITCMD com base no domicílio do donatário está correta, por força do princípio da isonomia e da jurisprudência do STF, que veda discriminação dessa natureza (CF, art. 155, §1º, c/c STF).
A questão exige o conhecimento de quatro pontos: a capacidade contributiva aplica-se aos impostos (não a todos os tributos); as exceções à anterioridade nonagesimal são específicas e parciais; a vedação a limitações ao tráfego abrange tributos interestaduais ou intermunicipais; e o ITCMD não admite diferenciação por domicílio do donatário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 145, §1º da CF determina que impostos (e não todos os tributos) terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre que possível. A alternativa generaliza para "tributos" e ignora a expressão "sempre que possível".
Constituição Federal:
Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte [...]"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, b CF) comporta exceções listadas no §1º do mesmo artigo: II, IE, IOF, IR, IPI, empréstimos compulsórios (guerra ou calamidade) e a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU. A alternativa afirma que o princípio não se aplica a empréstimos compulsórios, IPTU, IPVA e IPI, mas de forma imprecisa: para IPTU e IPVA, a exceção atinge apenas a base de cálculo, e para empréstimos compulsórios, apenas nos casos de guerra ou calamidade. O IPI é exceção plena, mas os demais estão mal descritos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN, art. 9, III, veda "estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". A alternativa restringe a vedação a "impostos" e apenas a "pessoas", omitindo as mercadorias e a exigência de que o tributo seja interestadual ou intermunicipal.
Art. 9, IIICTN
Art. 9, III — "É vedado [...] estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais"
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal, ao tratar do ITCMD, repele discriminações entre doações em razão da procedência ou do destino. O STF firmou entendimento de que é inconstitucional a fixação de alíquotas diferenciadas com base no domicílio do donatário, por violar a isonomia tributária e a unidade federativa. Assim, Estados e DF estão impedidos de estabelecer tal diferenciação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as exceções à anterioridade nonagesimal como "II, IE, IOF, IR, IPI + EC (guerra/calamidade) + base de cálculo do IPVA e IPTU". E lembre-se: a capacidade contributiva é princípio aplicável aos impostos, e não a todos os tributos.