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Questão de Direito Tributário — Princípios e Regras Jurídicas — AMEOSC 2017

Direito TributárioPrincípios e Regras Jurídicas
Código
qq240939
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
Acerca dos princípios adotados no direito tributário e considerando a constituição federal, é correto afirmar que:
  1. AOs tributos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.
  2. BNão se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal aos empréstimos compulsórios, ao imposto sobre propriedade territorial urbana (IPTU), ao IPVA e ao imposto sobre produto industrializado (IPI).
  3. CÉ vedado aos entes da federação estabelecer limitações ao trafego de pessoas por meio de impostos.
  4. DOs Estados e Distrito Federal estão impedidos de estabelecer alíquota diferenciada do ITCD tendo como fator o domicilio do donatário do bem doado.
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GabaritoD — Os Estados e Distrito Federal estão impedidos de estabelecer alíquota diferenciada do ITCD tendo como fator o domicilio do donatário do bem doado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios tributários na Constituição Federal

Gabarito: letra D. A afirmação de que Estados e DF não podem estabelecer alíquotas diferenciadas do ITCMD com base no domicílio do donatário está correta, por força do princípio da isonomia e da jurisprudência do STF, que veda discriminação dessa natureza (CF, art. 155, §1º, c/c STF).

A questão exige o conhecimento de quatro pontos: a capacidade contributiva aplica-se aos impostos (não a todos os tributos); as exceções à anterioridade nonagesimal são específicas e parciais; a vedação a limitações ao tráfego abrange tributos interestaduais ou intermunicipais; e o ITCMD não admite diferenciação por domicílio do donatário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 145, §1º da CF determina que impostos (e não todos os tributos) terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, sempre que possível. A alternativa generaliza para "tributos" e ignora a expressão "sempre que possível".

Constituição Federal:

Art. 145, §1º — "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte [...]"

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, b CF) comporta exceções listadas no §1º do mesmo artigo: II, IE, IOF, IR, IPI, empréstimos compulsórios (guerra ou calamidade) e a fixação da base de cálculo do IPVA e do IPTU. A alternativa afirma que o princípio não se aplica a empréstimos compulsórios, IPTU, IPVA e IPI, mas de forma imprecisa: para IPTU e IPVA, a exceção atinge apenas a base de cálculo, e para empréstimos compulsórios, apenas nos casos de guerra ou calamidade. O IPI é exceção plena, mas os demais estão mal descritos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTN, art. 9, III, veda "estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". A alternativa restringe a vedação a "impostos" e apenas a "pessoas", omitindo as mercadorias e a exigência de que o tributo seja interestadual ou intermunicipal.

Art. 9, IIICTN

Art. 9, III — "É vedado [...] estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal, ao tratar do ITCMD, repele discriminações entre doações em razão da procedência ou do destino. O STF firmou entendimento de que é inconstitucional a fixação de alíquotas diferenciadas com base no domicílio do donatário, por violar a isonomia tributária e a unidade federativa. Assim, Estados e DF estão impedidos de estabelecer tal diferenciação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as exceções à anterioridade nonagesimal como "II, IE, IOF, IR, IPI + EC (guerra/calamidade) + base de cálculo do IPVA e IPTU". E lembre-se: a capacidade contributiva é princípio aplicável aos impostos, e não a todos os tributos.

Gabarito: letra D

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