Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2017
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq240940
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
Em tema de competência legislativa no direito tributário, é correto afirmar que:
ACabe à Lei regular as imunidades previstas na constituição, como no caso da isenção de contribuição para a seguridade social às entidades beneficentes de assistência social.
BSe não houvesse a Lei complementar no 116/03 que dispõe sobre o imposto sobre serviços de competência municipal e distrital, os municípios não poderiam instituir este tributo, pois não possuem competência legislativa plena.
CA fim de evitar desequilíbrios de concorrência, cabe aos Estados, através de lei ordinária, prever tributos maiores para empresas que desequilibram o mercado.
DTanto no âmbito da função administrativa e legislativa, quanto no âmbito da função tributária, os Estados possuem competência tributária residual.
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GabaritoB — Se não houvesse a Lei complementar no 116/03 que dispõe sobre o imposto sobre serviços de competência municipal e distrital, os municípios não poderiam instituir este tributo, pois não possuem competência legislativa plena.
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Competência legislativa em direito tributário
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, sem a lei complementar que estabelece as normas gerais do ISS (LC 116/03), os municípios não teriam os elementos necessários (fato gerador, base de cálculo, contribuintes) para instituir validamente o tributo, confirmando que sua competência legislativa não é plena, mas condicionada às normas gerais da lei complementar (art. 146, III, 'a', CF/88).
A questão exige conhecimento da repartição de competências tributárias e do papel da lei complementar. A Constituição Federal atribui competência para instituir tributos, mas estabelece limitações: para os impostos discriminados, cabe à lei complementar definir seus elementos essenciais (art. 146, III, 'a'). Além disso, as imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, que devem ser reguladas por lei complementar (art. 146, II).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que cabe à lei ordinária regular as imunidades previstas na Constituição. No entanto, o art. 146, II, CF/88 determina que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, que incluem as imunidades. O exemplo citado (isenção de contribuição para seguridade social às entidades beneficentes) é uma imunidade condicionada a lei (art. 195, §7º, CF/88), mas o dispositivo constitucional menciona "exigências estabelecidas em lei" – e a doutrina majoritária entende que a lei que regula essa imunidade é ordinária? Na verdade, a imunidade em si já está na Constituição; a lei apenas estabelece condições de funcionamento. Contudo, a parte geral sobre imunidades é matéria de lei complementar. A alternativa erra ao generalizar que "cabe à Lei" (ordinária) regular as imunidades, pois o art. 146, II reserva à lei complementar essa função. Portanto, está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. O imposto sobre serviços (ISS) é de competência municipal, mas a Constituição exige lei complementar para estabelecer normas gerais, especialmente a definição de seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, 'a', CF/88). Sem a Lei Complementar n. 116/03, os municípios não teriam os parâmetros para instituir o tributo de forma válida, confirmando que sua competência legislativa não é plena (CTN, art. 6º). A expressão "competência legislativa plena" do art. 6º do CTN é relativa: ela existe, mas é limitada pelas normas gerais da lei complementar. Sem a LC, o município não poderia exercer sua competência, pois faltariam os elementos essenciais do tributo. Logo, a alternativa reflete corretamente o ordenamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que os Estados podem, por lei ordinária, criar tributos maiores para empresas que desequilibram o mercado, com o objetivo de evitar desequilíbrios concorrenciais. Isso viola diversos princípios constitucionais tributários, como o da isonomia (art. 150, II, CF/88) e o da legalidade (art. 150, I), que exigem lei em sentido formal para instituir ou majorar tributos, mas de forma geral e abstrata. Tributos com alíquotas diferenciadas por conduta individual configurariam sanção política ou discriminação arbitrária, sem respaldo constitucional. Além disso, a competência dos Estados para tributar é limitada aos impostos previstos na Constituição (ICMS, ITCMD, IPVA) e não inclui poder residual para criar novos tributos com essa finalidade. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados possuem competência tributária residual tanto na função administrativa/legislativa quanto na tributária. A competência residual é exclusiva da União: os impostos residuais são de competência federal (art. 154, I, CF/88), bem como as contribuições sociais residuais (art. 195, §4º). Os Estados têm competência apenas para os tributos expressamente listados na Constituição (art. 155, I a III). Não há competência residual estadual. Logo, a alternativa está errada.
PEGA ESSA DICA!
Atenção à distinção entre lei complementar e lei ordinária na regulação das limitações constitucionais (imunidades) e na definição dos elementos dos impostos. A lei complementar é exigida para as matérias do art. 146 da CF; fora disso, a lei ordinária é suficiente. Em provas, lembre-se: a competência tributária é plena em tese, mas condicionada às normas gerais (LC).
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar