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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — AMEOSC 2017

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq240941
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
Sobre o tema competência tributária para instituir tributos, é correto afirmar que:
  1. ACabe aos Estados e Distrito Federal instituir o imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) e o imposto sobre transmissão inter vivos (ITBI).
  2. BO imposto sobre serviço de transporte intramunicipal é de competência do Município onde se iniciar e finalizar a prestação de serviço.
  3. CCabe aos Estados, Distrito Federal e Municípios instituir novas contribuições para a Seguridade Social de seus servidores.
  4. DA contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública é de competência exclusiva dos Municípios.
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GabaritoB — O imposto sobre serviço de transporte intramunicipal é de competência do Município onde se iniciar e finalizar a prestação de serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária

Gabarito: letra B. O imposto sobre serviço de transporte intramunicipal é o ISS, de competência municipal, e o local da prestação é onde o serviço se inicia e termina, conforme a Constituição Federal. As demais alternativas apresentam erros na atribuição de competência.

A banca testa o conhecimento da distribuição constitucional de competências tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Alternativa

Afirmação sobre Competência Tributária

Correção

Fundamento Constitucional

A

Estados e DF instituem IPVA e ITBI.

❌ Incorreta

IPVA é estadual (art. 155, III); ITBI é municipal (art. 156, II).

B

ISS sobre transporte intramunicipal é do Município onde se inicia e termina.

✅ Correta

ISS é municipal (art. 156, III); local da prestação define a competência.

C

Estados, DF e Municípios instituem novas contribuições para a Seguridade Social de seus servidores.

❌ Incorreta

Entes podem criar contribuições para regime próprio (art. 149, §1º), não para a Seguridade Social (art. 195).

D

Contribuição para custeio de iluminação pública é exclusiva dos Municípios.

❌ Incorreta

Também é do DF (art. 149-A).

1União
Impostos (art. 153)
Contribuições sociais (art. 195)
2Estados e DF
IPVA (art. 155, III)
ITCMD (art. 155, I)
ICMS (art. 155, II)
3Municípios e DF
ISS (art. 156, III)
IPTU (art. 156, I)
ITBI (art. 156, II)
CIP (art. 149-A)
Competência tributária
LEVELsoulevel.com.br
Competência tributária: União (Impostos (art. 153), Contribuições sociais (art. 195)); Estados e DF (IPVA (art. 155, III), ITCMD (art. 155, I), ICMS (art. 155, II)); Municípios e DF (ISS (art. 156, III), IPTU (art. 156, I), ITBI (art. 156, II), CIP (art. 149-A))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Estados e DF podem instituir IPVA e ITBI. O IPVA é de competência estadual (art. 155, III, CF), mas o ITBI é imposto municipal (art. 156, II, CF), incidente sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Portanto, o ITBI não é de competência dos Estados nem do DF, que no caso do DF exerce competência cumulativa, mas o ITBI é municipal e o DF o institui como município (art. 147, CF). A alternativa erra ao incluir ambos como estaduais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O imposto sobre serviço de transporte intramunicipal é o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência dos Municípios e do Distrito Federal (art. 156, III, CF). Para os serviços de transporte, o ISS é devido ao município onde o serviço é prestado, e no caso de transporte intramunicipal, o local de início e término coincide dentro do mesmo município, confirmando a competência. A redação está em conformidade com a regra constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estados, DF e Municípios podem instituir contribuições para custeio de regime próprio de previdência social de seus servidores (art. 149, §1º, CF), mas não para a Seguridade Social como um todo, que é de competência da União (art. 195, CF). A expressão "Seguridade Social" abrange saúde, previdência e assistência social, sendo o âmbito federal. Portanto, a alternativa é incorreta ao generalizar a competência para "novas contribuições para a Seguridade Social de seus servidores".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (CIP) pode ser instituída por Municípios e pelo Distrito Federal, conforme art. 149-A da CF. Ao afirmar que é de "competência exclusiva dos Municípios", exclui-se o Distrito Federal, que também detém essa competência. Logo, a afirmação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: troca ITBI (municipal) por estadual; usa "Seguridade Social" de forma ampla, quando a competência dos entes subnacionais é restrita ao RPPS; e ignora que o DF também pode instituir a CIP. Fique atento às palavras "exclusiva" e "Seguridade Social".

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

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