Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — AMEOSC 2017
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq240943
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de São João do Oeste - SC
Ano
2017
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras, Postura
O tributo pode ser classificado em tributo vinculado, tributo com receita vinculada e tributo cuja cobrança é vinculada. Considerando o assunto, assinale a alternativa incorreta:
AOs tributos possuem como característica a cobrança vinculada, que são aqueles em que a cobrança mediante atividade administrativa é vinculada a Lei.
BOs tributos possuem como característica o tributo vinculado, que são aqueles em que a vinculação refere-se a uma determinada atividade estatal, como, por exemplo, a cobrança de taxas.
COs tributos possuem como característica a receita vinculada, que são aqueles em que a vinculação refere-se à determinada despesa, como, por exemplo, a cobrança de impostos.
DNada impede que as taxas tenham sua receita vinculada aos serviços ao quais estão afetas, configurando um tributo com receita vinculada não obrigatória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Os tributos possuem como característica a receita vinculada, que são aqueles em que a vinculação refere-se à determinada despesa, como, por exemplo, a cobrança de impostos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos Tributos: Vinculado, Receita Vinculada e Cobrança Vinculada
Gabarito: letra C (alternativa incorreta). A afirmativa C erra ao afirmar que os impostos são exemplo de tributo com receita vinculada. Na verdade, os impostos são tributos não vinculados a uma atividade estatal específica e, via de regra, sua receita não pode ser vinculada a despesas determinadas, conforme a Constituição Federal (CF, art. 167, IV). A alternativa que apresenta o erro é a C, sendo as demais corretas.
A banca testa a diferenciação entre três conceitos: a cobrança vinculada (atividade administrativa vinculada à lei), o tributo vinculado (vinculado a uma atividade estatal, como as taxas) e o tributo com receita vinculada (receita afetada a uma despesa específica). Vamos analisar cada alternativa.
Conceito
Definição
Exemplo típico
Receita vinculada?
Cobrança vinculada
Atividade administrativa de cobrança vinculada à lei (art. 3º CTN)
Todos os tributos
Não se aplica
Tributo vinculado
Cobrança atrelada a uma atividade estatal específica
Taxas
Não obrigatória
Tributo com receita vinculada
Receita afetada a uma despesa determinada
Contribuições
Sim (por lei)
Tributo não vinculado
Independe de contraprestação estatal
Impostos
[-] Vedada (CF, art. 167, IV)
Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que a cobrança dos tributos é vinculada, ou seja, a atividade administrativa de cobrança está vinculada à lei. Esse é o conceito do art. 3º do CTN: o tributo é "cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Portanto, correta.
Código Tributário Nacional (art. 3º):
"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (...) cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada."
Alternativa B — ✅ Correta
Descreve o tributo vinculado: aquele cuja cobrança está atrelada a uma atividade estatal específica, como as taxas (ex.: taxa de coleta de lixo, taxa de fiscalização). Essa classificação é doutrinária e correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Erro: afirma que os impostos são exemplo de tributo com receita vinculada. Na verdade, os impostos são tributos não vinculados a uma atividade estatal (sua cobrança independe de contraprestação) e, em regra, sua receita não pode ser vinculada a despesas específicas. A Constituição Federal (art. 167, IV) veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções constitucionais (como a repartição tributária e o financiamento da seguridade social). Portanto, a alternativa inverte o conceito.
Alternativa D — ✅ Correta
Diz que nada impede que as taxas tenham sua receita vinculada aos serviços a que se referem, configurando tributo com receita vinculada não obrigatória. Isso é verdadeiro: a receita de taxas pode ser destinada ao custeio do serviço que as justifica, mas não há obrigatoriedade constitucional. É uma faculdade do ente tributante.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a diferença: tributo vinculado (taxas) ≠ tributo com receita vinculada (receita afetada a despesa). Os impostos são não vinculados em ambos os sentidos (não há contraprestação e a receita é, em regra, não vinculada). A Constituição proíbe a vinculação de receita de impostos (art. 167, IV).
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)
Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta.