Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa — CAIP-IMES 2017
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa
- Código
- qq242060
- Banca
- CAIP-IMES
- Órgão
- CODESP-SP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
O capítulo VI do Estatuto do idoso, trata da profissionalização e do trabalho e estabelece, no artigo 28:I. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;II. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania; ·III. Estímulo às empresas privadas e às entidades do terceiro setor para admissão de idosos ao trabalho a partir dos 65 anos de idade;IV. Profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e não remuneradas;V. Estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho;VI. Preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;VII. Estímulo às empresas privadas e às entidades do terceiro setor para admissão de idosos ao trabalho a partir dos 65 anos de idade.Respondem ao enunciado, os itens:
- AIV, V, Vl, VII.
- BIII, V, VI.
- CI, II, Ill, V, VII.
- DI, II, V.